Seguro Garantia / Fiança Bancária

O Seguro Garantia tem por finalidade garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelas empresas em licitações ou em cumprimento de contratos de construção, fornecimento de bens ou de prestação de serviços. É solicitado por Montadoras no momento da assinatura de contratos de fornecimento.

O Seguro Garantia é uma relação entre três partes:

  1. Segurado
    Segurado ou Contratante é aquele que está contratando uma obrigação de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços. O Segurado é o beneficiário da apólice emitida pela Seguradora.
  2. Tomador
    Tomador ou Contratado é aquele que está assumindo com o Segurado obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. Entre o Segurado e o Tomador existe um Contrato Principal, que define obrigações públicas ou privadas garantidas pela apólice de seguro.
  3. Seguradora
    Seguradora é quem vai garantir ao Segurado que as obrigações assumidas pelo Tomador serão cumpridas na forma acordada. O Tomador e a Seguradora firmam um terceiro contrato, conhecido como Contrato de Contra-Garantia, que estabelece as relações entre Seguradora e Tomador.